Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044314
Nº Convencional: JTRL00027876
Relator: FERREIRA RODRIGUES
Descritores: RÉU
HABILITAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL200006210044314
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART270 ART271 ART325 ART376. DL104/97 DE 1997/04/29.
Sumário: Sendo o réu substituído por outro, através da habilitação judicial transitada em julgado - por lhe ter sucedido legalmente em determinadas atribuições e competências ou por outro motivo - não pode pois o réu substituto pedir o chamamento do réu substituído à intervenção, com o pretenso fundamento de existir uma parcela dos pedidos formulados que é da sua exclusiva responsabilidade, por tal violar o caso julgado da decisão proferida quanto à habilitação.
Decisão Texto Integral: