Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027876 | ||
| Relator: | FERREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | RÉU HABILITAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL200006210044314 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART270 ART271 ART325 ART376. DL104/97 DE 1997/04/29. | ||
| Sumário: | Sendo o réu substituído por outro, através da habilitação judicial transitada em julgado - por lhe ter sucedido legalmente em determinadas atribuições e competências ou por outro motivo - não pode pois o réu substituto pedir o chamamento do réu substituído à intervenção, com o pretenso fundamento de existir uma parcela dos pedidos formulados que é da sua exclusiva responsabilidade, por tal violar o caso julgado da decisão proferida quanto à habilitação. | ||
| Decisão Texto Integral: |