Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038356
Nº Convencional: JTRL00001338
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
Nº do Documento: RL199201230038356
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional: CONST89 ART41 ART275 ART276.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART2 ART24 N2 A C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/04/26 IN BMJ N376 PAG59.
AC RL DE 1988/05/19 IN BMJ N377 PAG542.
AC RP DE 1987/02/12 IN CJ ANOXII T1 PAG232.
AC STJ DE 1989/01/26 IN BMJ N383 PAG654.
Sumário: I - Para que possa ser concedido o estatuto de objector de consciência é necessária a prova da existência simultânea dos requisitos referidos no n. 4 do artigo 24 da Lei 6/85 de 1985/05/04.
II - A filiação nas Testemunhas de Jeová, por si só, não é relevante para a concessão do estatuto de objector de consciência.