Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001338 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199201230038356 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MIL - EST MIL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART41 ART275 ART276. L 6/85 DE 1985/05/04 ART2 ART24 N2 A C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/04/26 IN BMJ N376 PAG59. AC RL DE 1988/05/19 IN BMJ N377 PAG542. AC RP DE 1987/02/12 IN CJ ANOXII T1 PAG232. AC STJ DE 1989/01/26 IN BMJ N383 PAG654. | ||
| Sumário: | I - Para que possa ser concedido o estatuto de objector de consciência é necessária a prova da existência simultânea dos requisitos referidos no n. 4 do artigo 24 da Lei 6/85 de 1985/05/04. II - A filiação nas Testemunhas de Jeová, por si só, não é relevante para a concessão do estatuto de objector de consciência. | ||