Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00016496 | ||
| Relator: | NORBERTO INÁCIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199103070045692 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART242. | ||
| Sumário: | O preenchimento do impresso da certidão da citação depois da entrega da nota de citação e duplicado legal, bem como da assinatura do citando, constitui uma irregularidade, ainda que a evitar, sem influência na decisão da causa. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |