Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016275
Nº Convencional: JTRL00007988
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: RL199302240016275
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 7/90/M DE 1990/08/06 ART55 N3 - MACAU.
Sumário: Extinto o pressuposto da conexão subjectiva (caso de o arguido responder por uma pluralidade de crimes) que, segundo a Lei Processual Penal geral, levou à apensação dos processos, falha, "ipso jure", o próprio pressuposto da aplicabilidade do n. 3 do art. 55 da Lei n. 7/90/M, de
6 de Agosto, como sucede aqui por o processo relativo à infracção mais recente ter acabado devido a extinção do procedimento criminal atinente , cessando assim a competência por conexão.