Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005945
Nº Convencional: JTRL00006967
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
CHEQUE SEM PROVISÃO
TÍTULO DE CRÉDITO
PORTADOR LEGÍTIMO
DIREITO DE QUEIXA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199510310005945
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N1 A ART74 N1 ART401 N1 B.
Sumário: Não tem legitimidade para exercer o direito de queixa, por crime de emissão de cheque sem provisão, quando do referido título não conste que o mesmo tenha sido passado e entregue ao queixoso, ou que lhe tenha sido endossado.