Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012235 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EMPREITADA ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199306030046882 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA IN CCIV ANOT 4ED V1 PAG413. V SERRA IN RLJ ANO111 PAG351. M ANDRADE IN NOÇÕES ED1963 PAG297. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437 ART473. CPC67 ART193 N2 A ART498 N4 ART660 N2 ART661 ART668 N1 D E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG449. AC STJ DE 1986/10/23 IN BMJ N360 PAG594. | ||
| Sumário: | I - Para que o artigo 437 do Código Civil possa ser aplicado necessário se torna a verificação de: a)- Dois requesitos de ordem especifica: aa) a ocorrência de uma alteração anormal das circunstâncias em que as partes basearam o contrato; aaa) que essa alteração cause prejuízos a uma das partes, de tal modo relevantes, que a exigência da sua prestação ponha ostensivamente em causa os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato; b)- Um requisito de ordem geral: bb) que o contrato ainda não esteja inteiramente cumprido. II - Os recursos visam modificar as decisões impugnadas e não a criar decisões sobre matéria nova. III - Para a verificação da obrigação de restituir com fundamento no enriquecimento sem causa é necessário que: a) Haja um enriquecimento; b) Esse enriquecimento careça de causa justificativa; c) O enriquecido o haja sido à custa de quem requer a restituição. | ||