Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026143 | ||
| Relator: | PEREIRA RODRIGUES | ||
| Descritores: | MUDANÇA DE ESTABELECIMENTO PREJUÍZO SÉRIO PROVAS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200001260076904 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART24 N1 E N2. CCIV66 ART342 N1 E ART344 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/02/04. | ||
| Sumário: | I. Perante uma mudança total de estabelecimento cabia à Ré, entidade patronal, fazer a prova que de tal mudança não resultava prejuízo sério para a A. trabalhadora. II. Não a tendo feito, a R. está obrigada a pagar à A. a indemnização devida. III. Prejuízo sério é o que o trabalhador sofre com um aumento significativo do tempo gasto para o novo local de trabalho, verificando-se grande perturbação familiar por causa da transferência, revestindo natureza patrimonial, pessoal e familiar. | ||
| Decisão Texto Integral: |