Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076904
Nº Convencional: JTRL00026143
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: MUDANÇA DE ESTABELECIMENTO
PREJUÍZO SÉRIO
PROVAS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL200001260076904
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART24 N1 E N2.
CCIV66 ART342 N1 E ART344 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/02/04.
Sumário: I. Perante uma mudança total de estabelecimento cabia à Ré, entidade patronal, fazer a prova que de tal mudança não resultava prejuízo sério para a A. trabalhadora.
II. Não a tendo feito, a R. está obrigada a pagar à A. a indemnização devida.
III. Prejuízo sério é o que o trabalhador sofre com um aumento significativo do tempo gasto para o novo local de trabalho, verificando-se grande perturbação familiar por causa da transferência, revestindo natureza patrimonial, pessoal e familiar.
Decisão Texto Integral: