Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004258
Nº Convencional: JTRL00024410
Relator: QUEIROGA CHAVES
Descritores: EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
CATEGORIA PROFISSIONAL
QUALIFICAÇÃO
DIREITOS DO TRABALHADOR
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL198803160004258
Data do Acordão: 03/16/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TII PAG170
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: ACT IN BTE 82/77 DE 1977/11/15.
Sumário: Para que um trabalhador possa auferir retribuição pelo exercício de funções superiores à sua categoria profissional, é necessário que tenha exercido integralmente as funções descritas no instrumento de regulamentação colectiva que institucionalizou essa categoria superior.