Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024410 | ||
| Relator: | QUEIROGA CHAVES | ||
| Descritores: | EXERCÍCIO DE FUNÇÕES CATEGORIA PROFISSIONAL QUALIFICAÇÃO DIREITOS DO TRABALHADOR RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198803160004258 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TII PAG170 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | ACT IN BTE 82/77 DE 1977/11/15. | ||
| Sumário: | Para que um trabalhador possa auferir retribuição pelo exercício de funções superiores à sua categoria profissional, é necessário que tenha exercido integralmente as funções descritas no instrumento de regulamentação colectiva que institucionalizou essa categoria superior. | ||