Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009571
Nº Convencional: JTRL00001301
Relator: LOPES BENTO
Descritores: PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199602130009571
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CSC86 ART174.
CCOM888 ART150.
Sumário: As acções de qualquer negociante que vende objectos
à sociedade, ou desta para o comerciante que lhos compra, não se regulam pela prescrição prevista no artigo 150 do Código Comercial, ou 174 do Código das Sociedades Comerciais.