Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003703 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERIMENTO IRREGULARIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199602210009703 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART22 N1. CPP87 ART118 N1 N2 ART119 ART120 ART123. | ||
| Sumário: | I - Não existindo articulados o pedido de apoio judiciário deve ser apresentado em requerimento autónomo. II - Se o pedido não foi feito em separado verifica-se uma irregularidade processual. III - Se a irregularidade não foi arguida no prazo previsto no artigo 123 n. 1 do CPP nem o juiz ordenou a sua reparação oficiosamente considera-se sanada. | ||