Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009703
Nº Convencional: JTRL00003703
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REQUERIMENTO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RL199602210009703
Data do Acordão: 02/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART22 N1.
CPP87 ART118 N1 N2 ART119 ART120 ART123.
Sumário: I - Não existindo articulados o pedido de apoio judiciário deve ser apresentado em requerimento autónomo.
II - Se o pedido não foi feito em separado verifica-se uma irregularidade processual.
III - Se a irregularidade não foi arguida no prazo previsto no artigo 123 n. 1 do CPP nem o juiz ordenou a sua reparação oficiosamente considera-se sanada.