Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029169 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | SONEGAÇÃO DE BENS INCRIMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198111040000454 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TV PAG184 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1343 N1. CP886 ART421 N4. | ||
| Sumário: | I - A figura descrita no artigo 1343, l, do Código de Processo Civil exige que a sonegação ocorra em processo de inventário. II - A sonegação de bens não se encontra tipicizada como crime na nossa ordem jurídica actual. III - Os factos integradores da sonegação podem constituir uma infracção criminal, maxime um crime de furto ou de abuso de confiança. | ||