Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000454
Nº Convencional: JTRL00029169
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: SONEGAÇÃO DE BENS
INCRIMINAÇÃO
Nº do Documento: RL198111040000454
Data do Acordão: 11/04/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TV PAG184
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART1343 N1.
CP886 ART421 N4.
Sumário: I - A figura descrita no artigo 1343, l, do Código de Processo Civil exige que a sonegação ocorra em processo de inventário.
II - A sonegação de bens não se encontra tipicizada como crime na nossa ordem jurídica actual.
III - Os factos integradores da sonegação podem constituir uma infracção criminal, maxime um crime de furto ou de abuso de confiança.