Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002039 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO ALTERAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199202180047531 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART511 N4 N5 N6 ART712 N1 N2. CCIV66 ART240 ART342 N1 ART369 ART372. | ||
| Sumário: | I - As respostas aos quesitos só podem ser alteradas pela Relação quando se verifique alguma das situações previstas no n. 1 do artigo 712 do Código Processo Civil. II - As declarações insertas num documento só vinculam quem as produziu. | ||