Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00036402 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO PRÉDIO URBANO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL2001030100111282 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1998/01/27. AC STJ DE 1977/07/07 IN BMJ N269 PAG174. | ||
| Sumário: | Está vedado ao arrendatário, por força do instituto do abuso de direito, exigir do senhorio a reparação de defeitos ou deteriorações existentes no locado, quando há uma manifesta desproporção entre o montante das rendas pagas pelo 1º e o valor do custo das obras que o 2º terá de realizar para proceder a tal reparação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |