Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00111282
Nº Convencional: JTRL00036402
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: ABUSO DE DIREITO
PRÉDIO URBANO
OBRAS
Nº do Documento: RL2001030100111282
Data do Acordão: 03/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1998/01/27. AC STJ DE 1977/07/07 IN BMJ N269 PAG174.
Sumário: Está vedado ao arrendatário, por força do instituto do abuso de direito, exigir do senhorio a reparação de defeitos ou deteriorações existentes no locado, quando há uma manifesta desproporção entre o montante das rendas pagas pelo 1º e o valor do custo das obras que o 2º terá de realizar para proceder a tal reparação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: