Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064601
Nº Convencional: JTRL00002595
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199212090064601
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 3433/901
Data: 04/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART396.
CPC67 ART456 N2 ART653 N2 ART791 N3.
Sumário: O tribunal aprecia livremente a prova.
É irrelevante manter-se no locado mobiliário e electrodomésticos se lá se deixou de comer, dormir e permanecer de forma estável e permanente, o que passou a ocorrer noutro sítio.
Litigam com má fé os RR que rotundamente negam factos pessoais, dados, depois, como provados e que eram fundamento da acção.