Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002595 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO APRECIAÇÃO DA PROVA RESPOSTAS AOS QUESITOS LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199212090064601 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3433/901 | ||
| Data: | 04/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART396. CPC67 ART456 N2 ART653 N2 ART791 N3. | ||
| Sumário: | O tribunal aprecia livremente a prova. É irrelevante manter-se no locado mobiliário e electrodomésticos se lá se deixou de comer, dormir e permanecer de forma estável e permanente, o que passou a ocorrer noutro sítio. Litigam com má fé os RR que rotundamente negam factos pessoais, dados, depois, como provados e que eram fundamento da acção. | ||