Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066666
Nº Convencional: JTRL00014630
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: ARROLAMENTO
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL199403170066666
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART421.
CCIV66 ART754 ART755.
Sumário: A existência de direito de retenção por parte do requerido não justifica, só por si, o indeferimento liminar da petição de arrolamento.