Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024930 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DESPACHO FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTO DE FACTO FUNDAMENTO DE DIREITO NULIDADE DA DECISÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199805120016831 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA 84 PAG264. ALBERTO DOS REIS CPC ANOT PAG140. A VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG669 PAG670. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART668 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/05/10 IN BMJ N225 PAG259. | ||
| Sumário: | Só a falta absoluta de motivação, e não a sua insuficiência ou mediocridade, tem a virtualidade de desencadear a nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 668 CPC. Com a expressão "concordo e defiro", o despacho do Sr. Director do Serviço de Marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial adere ao conteúdo e fundamentação do parecer a que se refere, fundamentação essa que, assim, do mesmo despacho se torna parte. E constando daquele parecer fundamentação de facto e de direito, o despacho é válido à luz do referido preceito legal. | ||