Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016831
Nº Convencional: JTRL00024930
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
FUNDAMENTO DE DIREITO
NULIDADE DA DECISÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199805120016831
Data do Acordão: 05/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA 84 PAG264. ALBERTO DOS REIS CPC ANOT PAG140. A VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG669 PAG670.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/05/10 IN BMJ N225 PAG259.
Sumário: Só a falta absoluta de motivação, e não a sua insuficiência ou mediocridade, tem a virtualidade de desencadear a nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 668 CPC.
Com a expressão "concordo e defiro", o despacho do
Sr. Director do Serviço de Marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial adere ao conteúdo e fundamentação do parecer a que se refere, fundamentação essa que, assim, do mesmo despacho se torna parte.
E constando daquele parecer fundamentação de facto e de direito, o despacho é válido à luz do referido preceito legal.