Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015905
Nº Convencional: JTRL00019299
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL199106190015905
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART300 N1 N2 A.
Sumário: São indícios suficientes para a pronúncia os que, face às regras de experiência comum, fazem presumir, a provarem-se, que o réu virá a ser condenado, sendo, pois, necessário um grau de probabilidade sério e não uma grande certeza.