Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018584 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DEPÓSITO DA RENDA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199409290083801 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 PAG176. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART573 ART841 ART1093 N1 A ART1417. CPC67 ART991 ART992 N2. RAU90 ART22 N2 ART23 N3 ART64. | ||
| Sumário: | I - Entre os pressupostos do depósito liberatório das rendas, fixados antes no art. 991 do CPC e agora no art. 22 do RAU, figuram os da consignação em depósito. Acontece que o depósito da renda fica à ordem do tribunal. II - Seja qual for o fundamento da acção de despejo, constitui um direito do arrendatário o depósito da renda, durante a pendência da acção. | ||