Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083801
Nº Convencional: JTRL00018584
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DEPÓSITO DA RENDA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199409290083801
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V2 PAG176.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART573 ART841 ART1093 N1 A ART1417.
CPC67 ART991 ART992 N2.
RAU90 ART22 N2 ART23 N3 ART64.
Sumário: I - Entre os pressupostos do depósito liberatório das rendas, fixados antes no art. 991 do CPC e agora no art. 22 do RAU, figuram os da consignação em depósito.
Acontece que o depósito da renda fica à ordem do tribunal.
II - Seja qual for o fundamento da acção de despejo, constitui um direito do arrendatário o depósito da renda, durante a pendência da acção.