Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091165
Nº Convencional: JTRL00036128
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: AMNISTIA
MULTA
PAGAMENTO
FALTA
PRISÃO SUBSIDIÁRIA
Nº do Documento: RL200111060091165
Data do Acordão: 11/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L29/99 DE 1999/05/12 ART1 ART2 ART3. CP95 ART1 N3 ART44 ART47 N1 ART49 N1.
Sumário: Não paga a multa remanescente da substituição da pena de prisão, operada ao abrigo do art. 3º, da Lei nº 29/99, de 12/05 (Lei de Amnistia), segue-se a conversão dessa multa em prisão subsidiária nos termos da Lei geral.
Decisão Texto Integral: