Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036128 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | AMNISTIA MULTA PAGAMENTO FALTA PRISÃO SUBSIDIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200111060091165 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L29/99 DE 1999/05/12 ART1 ART2 ART3. CP95 ART1 N3 ART44 ART47 N1 ART49 N1. | ||
| Sumário: | Não paga a multa remanescente da substituição da pena de prisão, operada ao abrigo do art. 3º, da Lei nº 29/99, de 12/05 (Lei de Amnistia), segue-se a conversão dessa multa em prisão subsidiária nos termos da Lei geral. | ||
| Decisão Texto Integral: |