Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006241
Nº Convencional: JTRL00025266
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
MEIO PROCESSUAL
ARRENDATÁRIO
Nº do Documento: RL199809290006241
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART55 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/11/19 IN BMJ N421 PAG519.
AC RP DE 1995/02/23 IN BMJ N444 PAG697.
Sumário: A expressão "arrendatário" usada no n. 2 do artigo
55 do RAU há-de ser entendida com sentido amplo, abrangendo não só o arrendatário propriamente dito ou aquele que lhe sucedeu legitimamente, como também aquele contra quem é a acção intentada por se arrogar a qualidade de arrendatário, ou o direito à transmissão do arrendatário ou o direito a novo arrendamento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: