Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024205 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARÍTIMO CONTRATO DE TRANSPORTE CONHECIMENTO DE CARGA DIREITO À INDEMNIZAÇÃO CADUCIDADE PRESCRIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL197911020008434 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG1593 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA IN BMJ N107 PAG255. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART348. | ||
| Referências Internacionais: | CONV DE BRUXELAS DE 1924/08/25 ART3 N6 ART10. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1976/05/21 IN CJ76 T2. AC RL DE 1976/11/17 IN CJ76 T3. AC STJ DE 1977/04/28 IN BMJ N266 PAG153. | ||
| Sumário: | I - A um conhecimento de carga emitido num porto francês, relativo a mercadoria transportada em navio português de Dunquerque para Lisboa, e no qual haja sido inserta a cláusula Paramount com referência à convenção Internacional de Bruxelas, relativa ao transporte de mercadorias por mar, de 25 de Agosto de 1924, não se aplica a lei interna francesa. II - Segundo o direito português, o prazo do n. 6 do artigo 3 da apontada convenção é de caducidade e não de prescrição. | ||