Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008434
Nº Convencional: JTRL00024205
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
CONTRATO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE CARGA
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
CADUCIDADE
PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL197911020008434
Data do Acordão: 11/02/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG1593
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N107 PAG255.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR MARIT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART348.
Referências Internacionais: CONV DE BRUXELAS DE 1924/08/25 ART3 N6 ART10.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/05/21 IN CJ76 T2.
AC RL DE 1976/11/17 IN CJ76 T3.
AC STJ DE 1977/04/28 IN BMJ N266 PAG153.
Sumário: I - A um conhecimento de carga emitido num porto francês, relativo a mercadoria transportada em navio português de Dunquerque para Lisboa, e no qual haja sido inserta a cláusula Paramount com referência à convenção Internacional de Bruxelas, relativa ao transporte de mercadorias por mar, de 25 de Agosto de 1924, não se aplica a lei interna francesa.
II - Segundo o direito português, o prazo do n. 6 do artigo 3 da apontada convenção é de caducidade e não de prescrição.