Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006512
Nº Convencional: JTRL00026788
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
BENS COMUNS
PENHORA
Nº do Documento: RL199906240006512
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 ART205 ART1696N1 N2 N3 ART1724 ART1725.
CPC67 ART821 ART825 N1.
Sumário: I - Sendo executada e embargante casados um com o outro no regime de comunhão de adquiridos, presumem-se comuns do casal os bens móveis de qualquer deles, incluindo o direito ao trespasse e arrendamento de uma loja de titulariedade da executada.
II - Não tem o embargante o ónus de prova que tais bens são comuns, antes sendo o embargado - exequente que tem o ónus de provar que são próprios da executada.
III - Sendo a dívida exequenda da exclusiva responsabilidade da executada, os bens comuns do seu casal com o embargante só podiam ser penhorados na falta ou insuficiência de bens próprios dela.
Decisão Texto Integral: