Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026788 | ||
| Relator: | JORGE SANTOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO BENS COMUNS PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RL199906240006512 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 ART205 ART1696N1 N2 N3 ART1724 ART1725. CPC67 ART821 ART825 N1. | ||
| Sumário: | I - Sendo executada e embargante casados um com o outro no regime de comunhão de adquiridos, presumem-se comuns do casal os bens móveis de qualquer deles, incluindo o direito ao trespasse e arrendamento de uma loja de titulariedade da executada.
II - Não tem o embargante o ónus de prova que tais bens são comuns, antes sendo o embargado - exequente que tem o ónus de provar que são próprios da executada. III - Sendo a dívida exequenda da exclusiva responsabilidade da executada, os bens comuns do seu casal com o embargante só podiam ser penhorados na falta ou insuficiência de bens próprios dela. | ||
| Decisão Texto Integral: |