Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003972
Nº Convencional: JTRL00001063
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: PENHORA
VENDA EXECUTIVA
NULIDADE
Nº do Documento: RL199511230003972
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART909.
Sumário: Tendo deixado de subsistir a penhora, o executado, que obtém a procedência dos embargos, apenas poderá acautelar os seus direitos mediante o recurso à nulidade da venda.