Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | JOÃO SAMPAIO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PEDIDO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | Declarado extinto o procedimento criminal, por prescrição, na sentença final - por conseguinte, depois de realizado o julgamento - está o tribunal obrigado a conhecer do pedido de indemnização civil que havia sido tempestivamente deduzido contra o arguido. | ||
| Decisão Texto Integral: |