Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048142
Nº Convencional: JTRL00000968
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
ÓNUS DA PROVA
NULIDADE DE SENTENÇA
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RL199203050048142
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART798 ART799 N1 ART1154.
CPC67 ART668 N1 C ART712 N2 ART792.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/01/29 IN CJ ANOXII T1 PAG214.
AC RE DE 1987/02/05 IN CJ ANOXII T1 PAG296.
AC RL DE 1989/02/02 IN CJ ANOXIV T1 PAG118.
Sumário: I - Ao Autor incumbe provar o facto ilícito do não cumprimento do contrato por banda do Réu, cabendo a este o ónus de provar que a falta de cumprimento não procede de culpa sua.
II - É inútil a anulação da decisão sobre a matéria de facto por contradição nas respostas aos quesitos ou por omissão de quesitos indispensáveis, quando a decisão de mérito seja a mesma, supondo-se sanada a contradição num sentido ou noutro ou supondo-se provados os factos objecto dos quesitos novos.