Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000968 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | INCUMPRIMENTO DO CONTRATO ÓNUS DA PROVA NULIDADE DE SENTENÇA ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199203050048142 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART798 ART799 N1 ART1154. CPC67 ART668 N1 C ART712 N2 ART792. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/01/29 IN CJ ANOXII T1 PAG214. AC RE DE 1987/02/05 IN CJ ANOXII T1 PAG296. AC RL DE 1989/02/02 IN CJ ANOXIV T1 PAG118. | ||
| Sumário: | I - Ao Autor incumbe provar o facto ilícito do não cumprimento do contrato por banda do Réu, cabendo a este o ónus de provar que a falta de cumprimento não procede de culpa sua. II - É inútil a anulação da decisão sobre a matéria de facto por contradição nas respostas aos quesitos ou por omissão de quesitos indispensáveis, quando a decisão de mérito seja a mesma, supondo-se sanada a contradição num sentido ou noutro ou supondo-se provados os factos objecto dos quesitos novos. | ||