Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052311
Nº Convencional: JTRL00002266
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RL199206020052311
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 84/84-1
Data: 04/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 F I N3 C.
Sumário: Não há fundamento de despejo se o inquilino, indo viver com parte da família numa outra casa, deixa no locado a mãe e um filho, de si dependentes e com quem todos os dias janta e passa algumas horas de lazer.