Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027065 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES FALTA ACUSAÇÃO REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200001120060023 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 N1 E N3. | ||
| Sumário: | I. O juiz não pode rejeitar a acusação com fundamento na falta de indícios. II. Tal atitude não prejudica o arguido, dada a possibilidade que lhe assiste, em termos amplos, de requerer a abertura de instrução. III. Ao arguido não é facultado requerer a abertura de instrução nos processos especiais, mas os indícios são de tal modo consistentes que a comprovação da sua inexistência representaria mera redundância. IV. No processo sumaríssimo os indícios não sendo tão evidentes, todavia pode o juiz, nos termos do artº 34º nº 3, do C.P.P., indicar a sua existência ou não. | ||
| Decisão Texto Integral: |