Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060023
Nº Convencional: JTRL00027065
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
FALTA
ACUSAÇÃO
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RL200001120060023
Data do Acordão: 01/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N1 E N3.
Sumário: I. O juiz não pode rejeitar a acusação com fundamento na falta de indícios.
II. Tal atitude não prejudica o arguido, dada a possibilidade que lhe assiste, em termos amplos, de requerer a abertura de instrução.
III. Ao arguido não é facultado requerer a abertura de instrução nos processos especiais, mas os indícios são de tal modo consistentes que a comprovação da sua inexistência representaria mera redundância.
IV. No processo sumaríssimo os indícios não sendo tão evidentes, todavia pode o juiz, nos termos do artº 34º nº 3, do C.P.P., indicar a sua existência ou não.
Decisão Texto Integral: