Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073394
Nº Convencional: JTRL00006646
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
FALTA PARA ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199111270073394
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 1976/12/28 ART23 N2 E ART25.
DL 64-A/89 1989/02/27 ART9 N1 N2 G.
Sumário: Não existe justa causa para despedimento com base em faltas injustificadas ao serviço se se provou que a trabalhadora teve de prestar assistência a uma filha acometida de doença grave comprovada em boletim de baixa e o marido comunicou a razão da ausência de sua mulher.