Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006646 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO FALTA PARA ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL199111270073394 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 1976/12/28 ART23 N2 E ART25. DL 64-A/89 1989/02/27 ART9 N1 N2 G. | ||
| Sumário: | Não existe justa causa para despedimento com base em faltas injustificadas ao serviço se se provou que a trabalhadora teve de prestar assistência a uma filha acometida de doença grave comprovada em boletim de baixa e o marido comunicou a razão da ausência de sua mulher. | ||