Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008012
Nº Convencional: JTRL00039362
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
SUPRIMENTOS
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL200201310008012
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART89 N1 C. CSC86 ART243 ART244 ART245.
Sumário: O Tribunal de Comércio é competente, em razão de matéria, para conhecer de uma acção visando a condenação de uma sociedade por quotas no pagamento a um seu ex-sócio de suprimentos que este prestados, antes de ter cedido a quota de que era titular.
Decisão Texto Integral: