Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00039362 | ||
Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS SUPRIMENTOS COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
Nº do Documento: | RL200201310008012 | ||
Data do Acordão: | 01/31/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | LOTJ99 ART89 N1 C. CSC86 ART243 ART244 ART245. | ||
Sumário: | O Tribunal de Comércio é competente, em razão de matéria, para conhecer de uma acção visando a condenação de uma sociedade por quotas no pagamento a um seu ex-sócio de suprimentos que este prestados, antes de ter cedido a quota de que era titular. | ||
Decisão Texto Integral: |