Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00039362 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS SUPRIMENTOS COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200201310008012 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART89 N1 C. CSC86 ART243 ART244 ART245. | ||
| Sumário: | O Tribunal de Comércio é competente, em razão de matéria, para conhecer de uma acção visando a condenação de uma sociedade por quotas no pagamento a um seu ex-sócio de suprimentos que este prestados, antes de ter cedido a quota de que era titular. | ||
| Decisão Texto Integral: |