Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025226 | ||
| Relator: | EVANGELISTA ARAÚJO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA FRAUDE À LEI SEGURO-CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199811260046346 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1979/06/06 ART2. CCIV66 ART242 ART280 ART281 ART286 ART592 ART623 N2 ART638 N1 ART640 A ART641 N1 ART644 ART936 N2. DL 149/95 DE 1995/06/24 ART10. DL 183/88 DE 1988/05/24 ART1 ART6 N1. | ||
| Sumário: | I - A locação financeira é um contrato oneroso que, tem por objecto coisas móveis ou imóveis, cujo gozo temporário é cedido por uma das partes à outra, à qual se permite que venha a adquirir o bem, como faculdade concedida ao locatário e que consubstancia um direito potestativo e não um dever de adquirir a coisa. II - Não há fraude à lei quando se celebram simultaneamente um contrato de ALD e um contrato-promessa de compra e venda do bem locado. III - O seguro-caução tem natureza de fiança. | ||
| Decisão Texto Integral: |