Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046346
Nº Convencional: JTRL00025226
Relator: EVANGELISTA ARAÚJO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
FRAUDE À LEI
SEGURO-CAUÇÃO
Nº do Documento: RL199811260046346
Data do Acordão: 11/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 171/79 DE 1979/06/06 ART2.
CCIV66 ART242 ART280 ART281 ART286 ART592 ART623 N2 ART638 N1 ART640 A ART641 N1 ART644 ART936 N2.
DL 149/95 DE 1995/06/24 ART10.
DL 183/88 DE 1988/05/24 ART1 ART6 N1.
Sumário: I - A locação financeira é um contrato oneroso que, tem por objecto coisas móveis ou imóveis, cujo gozo temporário é cedido por uma das partes à outra, à qual se permite que venha a adquirir o bem, como faculdade concedida ao locatário e que consubstancia um direito potestativo e não um dever de adquirir a coisa. II - Não há fraude à lei quando se celebram simultaneamente um contrato de ALD e um contrato-promessa de compra e venda do bem locado. III - O seguro-caução tem natureza de fiança.
Decisão Texto Integral: