Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013101
Nº Convencional: JTRL00005340
Relator: HUGO BARATA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDATÁRIO
PROVAS
Nº do Documento: RL199606110013101
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART664 ART712 N1.
Sumário: - Em sede de arrendamento habitacional verbal, para a prova do contrato de arrendamento não há preclusões da espécie de prova por parte do arrendatário, nas sucessivas leis sobre arrendamento.