Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029278 | ||
| Relator: | SERAFIM NEVES | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ABSOLVIÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTO DE OUTREM ACTO DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL198411140020495 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TV PAG183 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12. CCIV66 ART483 ART490 ART497 N1. | ||
| Sumário: | São civilmente indemnizáveis, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei n. 605/75, de 13 de Novembro, os prejuízos causados a terceiros por um "contra-fogo" ateado pelos bombeiros para combater um incêndio inadvertidamente provocado pelo réu e do qual este último venha a ser absolvido por falta de criminalidade da sua conduta, quando tal contra-fogo se mostre adequado ou necessário para o referido combate. | ||