Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020495
Nº Convencional: JTRL00029278
Relator: SERAFIM NEVES
Descritores: PROCESSO PENAL
ABSOLVIÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTO DE OUTREM
ACTO DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL198411140020495
Data do Acordão: 11/14/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TV PAG183
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12.
CCIV66 ART483 ART490 ART497 N1.
Sumário: São civilmente indemnizáveis, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei n. 605/75, de 13 de Novembro, os prejuízos causados a terceiros por um "contra-fogo" ateado pelos bombeiros para combater um incêndio inadvertidamente provocado pelo réu e do qual este último venha a ser absolvido por falta de criminalidade da sua conduta, quando tal contra-fogo se mostre adequado ou necessário para o referido combate.