Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0272493
Nº Convencional: JTRL00030080
Relator: DINIS ALVES
Descritores: FALTA
COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199110090272493
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A DE 1991/05/25.
Sumário: Atestando um médico que o faltoso não pôde comparecer em tribunal, por estar doente, no dia designado para a diligência, concretizando-o, o documento respectivo
é válido e eficaz para a justificação da falta, desde que atempadamente apresentado, não sendo necessária a especificação da enfermidade ou a indicação da provável duração da doença.