Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030080 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | FALTA COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199110090272493 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A DE 1991/05/25. | ||
| Sumário: | Atestando um médico que o faltoso não pôde comparecer em tribunal, por estar doente, no dia designado para a diligência, concretizando-o, o documento respectivo é válido e eficaz para a justificação da falta, desde que atempadamente apresentado, não sendo necessária a especificação da enfermidade ou a indicação da provável duração da doença. | ||