Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023461 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | INQUÉRITO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS MINISTÉRIO PÚBLICO RECLAMAÇÃO HIERÁRQUICA INCIDENTE TRIBUTÁVEL ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL1999/01/120072445 | ||
| Data do Acordão: | 12/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB. DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART278 ART399 ART407 N1 D ART408 N2 A ART520 B. CCJ96 ART84 N2 | ||
| Sumário: | I - A decisão que condena em custas por incidente processual é recorrível,independentemente do valor da condenação. II - Um pedido de intervenção da hierarquia do M. P. por reapreciação do inquérito e do despacho de arquivamento dos autos, não constitui ocorrência estranha ao desenvolvimento normal da lide, não devendo por isso ser tributada como incidente. | ||
| Decisão Texto Integral: |