Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072445
Nº Convencional: JTRL00023461
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: INQUÉRITO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
MINISTÉRIO PÚBLICO
RECLAMAÇÃO HIERÁRQUICA
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RL1999/01/120072445
Data do Acordão: 12/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR TRIB. DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART278 ART399 ART407 N1 D ART408 N2 A ART520 B. CCJ96 ART84 N2
Sumário: I - A decisão que condena em custas por incidente processual é recorrível,independentemente do valor da condenação.
II - Um pedido de intervenção da hierarquia do M. P. por reapreciação do inquérito e do despacho de arquivamento dos autos, não constitui ocorrência estranha ao desenvolvimento normal da lide, não devendo por isso ser tributada como incidente.
Decisão Texto Integral: