Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042052
Nº Convencional: JTRL00016321
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199104110042052
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST89 ART2 ART13 ART20 ART207.
CPC67 ART653 N2 ART655 ART712.
Sumário: - Não é inconstitucional a norma que apenas obriga a que sejam fundamentadas as respostas positivas aos quesitos e não, também, as negativas.