Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020516 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199005240018006 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. | ||
| Sumário: | O pedido de apoio judiciário não pode ser indeferido liminarmente com fundamento na manifesta improcedência da pretensão do requerente na causa para que o apoio é pedido sem que, cumulativamente, da mesma se conheça indeferindo-a ou julgando-a improcedente. | ||