Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018006
Nº Convencional: JTRL00020516
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL199005240018006
Data do Acordão: 05/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Sumário: O pedido de apoio judiciário não pode ser indeferido liminarmente com fundamento na manifesta improcedência da pretensão do requerente na causa para que o apoio é pedido sem que, cumulativamente, da mesma se conheça indeferindo-a ou julgando-a improcedente.