Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051086
Nº Convencional: JTRL00009188
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
TESTAMENTO
Nº do Documento: RL199301210051086
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 4493/921
Data: 06/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2186 ART2187 ART2230 ART2232.
Sumário: I - Tendo o falecido patrão disposto a favor da sua empregada doméstica, em testamento, da quantia de um milhão de escudos, mas acrescentando que "ela permaneceu fielmente ao meu serviço há cerca de dois anos" e que "se à data do meu falecimento estiver ao meu serviço, da mesma maneira carinhosa e eficaz" a interpretação desse clausulado há-de fazer-se nos termos do artigo 2187 do C. Civil, observando-se o que parecer mais ajustado com a vontade do testador e com o contexto do testamento.
II - É admitida prova complementar, mas não surtirá efeito a vontade do testador que não tenha no contexto um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente expressa.
III - Tal cláusula não é, em si, contrária à lei ou atentória dos bons costumes.