Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009188 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO TESTAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199301210051086 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4493/921 | ||
| Data: | 06/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2186 ART2187 ART2230 ART2232. | ||
| Sumário: | I - Tendo o falecido patrão disposto a favor da sua empregada doméstica, em testamento, da quantia de um milhão de escudos, mas acrescentando que "ela permaneceu fielmente ao meu serviço há cerca de dois anos" e que "se à data do meu falecimento estiver ao meu serviço, da mesma maneira carinhosa e eficaz" a interpretação desse clausulado há-de fazer-se nos termos do artigo 2187 do C. Civil, observando-se o que parecer mais ajustado com a vontade do testador e com o contexto do testamento. II - É admitida prova complementar, mas não surtirá efeito a vontade do testador que não tenha no contexto um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente expressa. III - Tal cláusula não é, em si, contrária à lei ou atentória dos bons costumes. | ||