Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007795 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | FÉRIAS DEVER DE LEALDADE DEVER DE FIDELIDADE VIOLAÇÃO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199703120004264 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART762. LCT69 ART20 N1 D. LCCT89 ART9 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/01/29 IN AD N373 PAG117. AC STJ DE 1995/10/11 IN CJ ANO1995 T3 PAG277. | ||
| Sumário: | I - Durante o período de férias, o trabalhador deve obediência, lealdade e fidelidade à sua entidade patronal. II - Constitui, assim, justa causa para o despedir, o facto de, no período dos seus 30 dias de férias, concedidas pela entidade patronal, o trabalhador, ora Autor, ter estado a trabalhar para uma empresa concorrente da Ré, o que pôs em causa a relação de confiança que deve existir entre ambos - tanto mais quanto é certo que o Autor não lograra obter a concordância da Ré, para a sua actuação. | ||