Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004264
Nº Convencional: JTRL00007795
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: FÉRIAS
DEVER DE LEALDADE
DEVER DE FIDELIDADE
VIOLAÇÃO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199703120004264
Data do Acordão: 03/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART762.
LCT69 ART20 N1 D.
LCCT89 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/01/29 IN AD N373 PAG117.
AC STJ DE 1995/10/11 IN CJ ANO1995 T3 PAG277.
Sumário: I - Durante o período de férias, o trabalhador deve obediência, lealdade e fidelidade à sua entidade patronal.
II - Constitui, assim, justa causa para o despedir, o facto de, no período dos seus 30 dias de férias, concedidas pela entidade patronal, o trabalhador, ora Autor, ter estado a trabalhar para uma empresa concorrente da Ré, o que pôs em causa a relação de confiança que deve existir entre ambos - tanto mais quanto é certo que o Autor não lograra obter a concordância da Ré, para a sua actuação.