Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003500 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA NEGLIGÊNCIA ATENUAÇÃO DA PENA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA MEDIDA DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199505020082135 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TORRES VEDRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 113/94 | ||
| Data: | 12/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 ART420. CP82 ART34 ART72 ART73 N1 ART74 C D ART136 N1. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de acidentes de viação, a negligência diz respeito à omissão das regras ou cautelas de que a lei procura rodear a actividade perigosa que é a da circulação rodoviária e mecânica, bem como à perícia e à destreza imprescindíveis. II - Uma manobra temerária, abrupta e inopinada de terceiro (no caso, uma ultrapassagem), ainda que permita considerar menor a intensidade da culpa, não tem virtualidade para atenuar de forma extraordinária o sentimento de reprovação de modo a estabelecer, fora da moldura penal atribuída ao tipo, a medida da censura para o concreto delito. | ||