Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082135
Nº Convencional: JTRL00003500
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
NEGLIGÊNCIA
ATENUAÇÃO DA PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
MEDIDA DE PENA
Nº do Documento: RL199505020082135
Data do Acordão: 05/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 113/94
Data: 12/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 ART420.
CP82 ART34 ART72 ART73 N1 ART74 C D ART136 N1.
Sumário: I - Em matéria de acidentes de viação, a negligência diz respeito à omissão das regras ou cautelas de que a lei procura rodear a actividade perigosa que é a da circulação rodoviária e mecânica, bem como à perícia e à destreza imprescindíveis.
II - Uma manobra temerária, abrupta e inopinada de terceiro
(no caso, uma ultrapassagem), ainda que permita considerar menor a intensidade da culpa, não tem virtualidade para atenuar de forma extraordinária o sentimento de reprovação de modo a estabelecer, fora da moldura penal atribuída ao tipo, a medida da censura para o concreto delito.