Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019507 | ||
| Relator: | COSTA AIRES | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS PENAS PENA UNITÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199103190013565 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART40 ART46 ART78. | ||
| Sumário: | Na estatuição do cúmulo jurídico das penas há dois limites: um relativo e outro absoluto. O absoluto impede que a pena unitária ultrapasse os limites previstos nos artigos 40 e 46; o relativo impede que a pena unitária seja superior à soma das penas parcelares aplicadas aos vários crimes. | ||