Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013565
Nº Convencional: JTRL00019507
Relator: COSTA AIRES
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
PENAS
PENA UNITÁRIA
Nº do Documento: RL199103190013565
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART40 ART46 ART78.
Sumário: Na estatuição do cúmulo jurídico das penas há dois limites: um relativo e outro absoluto. O absoluto impede que a pena unitária ultrapasse os limites previstos nos artigos 40 e 46; o relativo impede que a pena unitária seja superior à soma das penas parcelares aplicadas aos vários crimes.