Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050425
Nº Convencional: JTRL00032732
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: CLÁUSULA PENAL
RECURSO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL200105220050425
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART400 N2 ART401 N2 A ART403 ART414 N3. PORT1116/80 DE 1980/12/31 ART 14 N8. CCIV66 ART812. DL17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART9 N3. DL17/87 DE 1987/02/17. CPP29 ART34.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/01/05 IN CJ ANO1983 T1 PAG142.
Sumário: A obrigação do pagamento do décuplo da importância do bilhete por passageiro não titular de titulo válido de transporte, nos caminhos de ferro, constitui cláusula penal fixadora do montante da indemnização.
Ainda que fixada indevidamente na sentença, o Mº Pº carece de legitimidade para recorrer.
Decisão Texto Integral: