Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002501 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | LEI DAS TERRAS ENFITEUSE DOMÍNIO ÚTIL USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199212020062291 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MACAU | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 153/91 | ||
| Data: | 03/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1491 ART1498. L 6/80 DE 1980/07/05 ART5 N1 ART7 N1 - MACAU. | ||
| Sumário: | I - Não são susceptíveis de aquisição por usucapião os bens quer do domínio público quer do domínio privado do território de Macau. II - São, no entanto, susceptíveis de aquisição por usucapião os bens de propriedade privada, como acontece com o domínio útil de prédios sujeitos a regime enfitêutico. | ||