Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046916
Nº Convencional: JTRL00008166
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO
PROCESSO SUMÁRIO
ACÇÃO DE DESPEJO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199210010046916
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART487 N2 ART785 ART786.
RAU90 ART56.
Sumário: O alegar-se na contestação e na acção de despejo que a abertura de porta no locado foi autorizada pelo senhorio tem como contrapartida da elevação da renda, constitui defesa por excepção.
Daí que tenha lugar a resposta à contestação.