Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008166 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PROCESSO SUMÁRIO ACÇÃO DE DESPEJO DEFESA POR EXCEPÇÃO RESPOSTA À CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210010046916 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART487 N2 ART785 ART786. RAU90 ART56. | ||
| Sumário: | O alegar-se na contestação e na acção de despejo que a abertura de porta no locado foi autorizada pelo senhorio tem como contrapartida da elevação da renda, constitui defesa por excepção. Daí que tenha lugar a resposta à contestação. | ||