Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090694
Nº Convencional: JTRL00004132
Relator: VENTURA DE CARVALHO
Descritores: FACTO NOVO
RECURSO
PREJUÍZO SÉRIO
PROVAS
Nº do Documento: RL199501180090694
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART159.
Sumário: I - Constitui facto novo, que a Relação não pode conhecer, aquele que submetido à apreciação deste Tribunal, todavia, não foi apreciado pelo Tribunal da Primeira Instância;
II - Os recursos visam modificar decisões recorridas e não apreciar factos não submetidos à ponderação e produção da prova do Tribunal "a quo";
III - Cabe ao A. fazer a prova da intenção que imputa à ré de pretender prejudicá-lo.