Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004132 | ||
| Relator: | VENTURA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | FACTO NOVO RECURSO PREJUÍZO SÉRIO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199501180090694 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART159. | ||
| Sumário: | I - Constitui facto novo, que a Relação não pode conhecer, aquele que submetido à apreciação deste Tribunal, todavia, não foi apreciado pelo Tribunal da Primeira Instância; II - Os recursos visam modificar decisões recorridas e não apreciar factos não submetidos à ponderação e produção da prova do Tribunal "a quo"; III - Cabe ao A. fazer a prova da intenção que imputa à ré de pretender prejudicá-lo. | ||