Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014272 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | MANDADO DE DETENÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199905190015623 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 N2 ART258. | ||
| Sumário: | I - Não é obrigatória a menção nos mandados de detenção para comparência sob custódia do dia e hora em que tal deva ter lugar, como resulta do disposto no art. 258º, do CPP. II - Essa não exigência é a que melhor se coaduna com as regras de celeridade e eficácia processuais. | ||
| Decisão Texto Integral: |