Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015623
Nº Convencional: JTRL00014272
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: MANDADO DE DETENÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199905190015623
Data do Acordão: 05/19/1999
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N2 ART258.
Sumário: I - Não é obrigatória a menção nos mandados de detenção para comparência sob custódia do dia e hora em que tal deva ter lugar, como resulta do disposto no art. 258º, do CPP.
II - Essa não exigência é a que melhor se coaduna com as regras de celeridade e eficácia processuais.
Decisão Texto Integral: