Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030142
Nº Convencional: JTRL00021072
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: DIVÓRCIO
ADULTÉRIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: RL199003290030142
Data do Acordão: 03/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 ART1786.
Sumário: I - Tendo autor e ré decidido viver separados um do outro, a entrada do autor no domicílio do casal, onde a ré continuou a viver, passados alguns meses após a separação, não constitui fundamento para o divórcio;
II - O facto de o autor não ter provado o adultério da ré constitui ofensa grave, integrando violação do dever de respeito;
III - Tendo sido deduzida reconvenção, importará determinar quais os factos que levaram à ruptura da sociedade conjugal - se os alegados na petição pelo autor, se os articulados pela ré na reconvenção.