Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080475
Nº Convencional: JTRL00030393
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: AMNISTIA
PERDÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
CÚMULO DE PENAS
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RL199412150080475
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART131 ART152 ART160 N1 N2 B G N3 ART253 N1.
DL 37313 DE 1949/02/21.
CCIV66 ART9.
L 23/91 DE 1991/07/04.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 ART9 N1 N2 N3 D N4 ART14 N1 B C N3 N4.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART37.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/02/01 IN BMJ N384 PAG381.
Sumário: I - Quando no n. 4 do art. 9 da Lei n. 15/94, de 11/05, se menciona que "a exclusão do perdão prevista nos ns. 1 e 2, não prejudica a aplicação do perdão previsto no art. anterior em relação a outros crimes", o legislador teve em mente os 2 números imediatamente anteriores, ou seja, os ns. 2 e 3, como resulta dos princípios da hermenêutica jurídica.
II - A exclusão desse perdão não prejudica a aplicação do perdão, previsto no art. 8, desse diploma, em relação a outros crimes cometidos pelo agente, devendo, para o efeito, proceder-se a adequado cúmulo de penas.