Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030393 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | AMNISTIA PERDÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI CÚMULO DE PENAS CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RL199412150080475 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART131 ART152 ART160 N1 N2 B G N3 ART253 N1. DL 37313 DE 1949/02/21. CCIV66 ART9. L 23/91 DE 1991/07/04. L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 ART9 N1 N2 N3 D N4 ART14 N1 B C N3 N4. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART37. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/02/01 IN BMJ N384 PAG381. | ||
| Sumário: | I - Quando no n. 4 do art. 9 da Lei n. 15/94, de 11/05, se menciona que "a exclusão do perdão prevista nos ns. 1 e 2, não prejudica a aplicação do perdão previsto no art. anterior em relação a outros crimes", o legislador teve em mente os 2 números imediatamente anteriores, ou seja, os ns. 2 e 3, como resulta dos princípios da hermenêutica jurídica. II - A exclusão desse perdão não prejudica a aplicação do perdão, previsto no art. 8, desse diploma, em relação a outros crimes cometidos pelo agente, devendo, para o efeito, proceder-se a adequado cúmulo de penas. | ||