Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265353
Nº Convencional: JTRL00022331
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
Nº do Documento: RL199102270265353
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART49.
CCIV66 ART349 ART351.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/04/15 IN BMJ N196 PAG186.
Sumário: O cumprimento tardio de uma obrigação de indemnizar o ofendido, obrigação imposta (em prazo inadequadamente exíguo) como condição de suspensão da execução da pena, não permite, desde que desculpável, revogar aquela suspensão.