Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055605
Nº Convencional: JTRL00026603
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: PENA SUSPENSA
REQUISITOS
BURLA
Nº do Documento: RL199911020055605
Data do Acordão: 11/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM-C-PATRIMÓNIO - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L15 DE 1994/05/11 ART8 N1 E ART11.
L29 DE 1999/05/12 ART1 N1.
CPP98 ART355 ART410 N2 ART412 N3-A E B E ART428.
CP82 ART48 N1 E N2 ART73 E ART313.
CP95 ART50 N1 ART72 ART217.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/04 IN BMJ N431 PAG169.
AC STJ DE 1995/10/19 IN DL ISERIE DE 1995/12/28.
Sumário: Agindo o arguido de um crime de burla com elevado grau de ilicitude, sendo o prejuízo da ofendida consideravelmente elevado, não o tendo a arguida reparado, nem dado mostras de o pretender fazer, sendo intenso o dolo e não havendo qualquer mostra de arrependimento, falece a situação de prognose favorável à suspensão da execução da pena.
Decisão Texto Integral: